O erro fatal dos municípios é esperar para reagir
A reforma tributária é como trocar o motor do carro em movimento: não dá para parar o município, mas também não dá para fingir que nada mudou. O ponto central, e frequentemente mal compreendido, é que ela não ameaça o caixa municipal no primeiro momento. A ameaça real é mais sutil e perigosa: a perda de governança sobre dados, sistemas, planejamento e decisões fiscais.
A meu ver, quem tratar essa mudança como um simples ajuste contábil vai errar feio. Trata-se de uma reorganização profunda da gestão municipal, fiscal, orçamentária, administrativa e até política.
Em 2026, permanece a regra que retira o ISS do Simples Nacional quando a empresa ultrapassa R$ 3,6 milhões de faturamento, mesmo continuando no regime. A partir daí o imposto não deverá ser pago à Receita Federal, através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), só entrará no caixa do município se houver lançamento, fiscalização e cobrança por guia própria. Quando isso não ocorre, a perda não é pontual: ela se acumula ao longo dos anos, reduzindo a arrecadação média futura do município.
Esse ponto é ainda mais sensível para os municípios. Com a substituição do ISS pelo IBS, a arrecadação deixa de ser direta e passa a depender de um modelo compartilhado, baseado no destino do consumo. Isso exige uma mudança clara de postura na gestão fazendária municipal: quem não cuida agora da base econômica local, do cadastro e do acompanhamento das empresas, entra no novo sistema mais fraco, com menor participação futura na repartição e menos capacidade de planejamento fiscal. Em outras palavras, não é só uma questão tributária, é uma decisão estratégica sobre o futuro das finanças municipais.
Nesse novo sistema, informação é receita. Cadastro desatualizado, base econômica mal mapeada e dados inconsistentes significam perda de participação futura. É como tentar dividir um bolo sem saber quantas pessoas estão na sala, alguém sempre sai prejudicado.
O planejamento orçamentário também precisa ser revisto. A previsibilidade da receita muda, e fingir que não muda é irresponsabilidade fiscal. LOA, LDO e PPA precisam incorporar cenários, margens de segurança e acompanhamento permanente da Receita Tributária. É mais prudente tomar ações para evitar o problema do que lidar com suas consequências.
O período de transição merece atenção especial. Ele será longo e repleto de riscos. As receitas transitórias devem ser reconhecidas como tal e não podem sustentar despesas permanentes. Confundir alívio temporário com dinheiro estrutural é receita certa para desequilíbrio futuro.
Há ainda o desafio jurídico. Leis municipais baseadas na lógica do ISS se tornarão obsoletas. Códigos tributários precisarão ser ajustados. Incentivos fiscais terão de ser revistos. Legislação desatualizada abre espaço para litígios e insegurança jurídica.
Tudo isso exige capacitação. Sem gente preparada, não há sistema que funcione. Gestores e Servidores precisam compreender o novo modelo de forma a possibilitar a obtenção de informações confiáveis para tomar decisões estratégicas. Improvisar aqui é governar no escuro.
Por fim, há a dimensão política. No primeiro momento, o caixa não cai. Mas a pressão aparece. Quem não tiver explicação técnica clara perde rapidamente o controle da narrativa pública.
A reforma tributária não é um evento contábil. É uma mudança estrutural no federalismo fiscal brasileiro. Municípios que se anteciparem, organizando dados, pessoas, sistemas, leis e planejamento, terão mais chances de atravessar a transição sem trauma.
Os demais vão descobrir, tarde demais, que arrecadação não se resolve com discurso, mas com gestão. Na reforma tributária, o caixa demora a sentir, mas o erro é imediato. Quem perde dado agora, perde repartição dos recursos depois.
Dalmy Freitas de Carvalho
Mestre em contabilidade (UFRJ), Economista. Especialista em finanças públicas municipais