A liberdade econômica começa quando a burocracia termina

O desenvolvimento depende de um Estado que assegure direitos, em vez de transformar a iniciativa privada em refém de autorizações e exigências administrativas.

A liberdade econômica é uma condição fundamental para o desenvolvimento. Onde cidadãos podem empreender, investir e produzir com segurança jurídica, surgem oportunidades, amplia-se a concorrência e a economia ganha dinamismo. No Brasil, entretanto, a burocracia estatal continua representando um dos principais obstáculos à atividade produtiva, especialmente para pequenos e médios empreendedores.

É necessário ampliar o debate entre gestores públicos, legisladores, empresários e representantes da sociedade sobre o aperfeiçoamento da legislação brasileira de liberdade econômica. O objetivo deve ser estabelecer até onde a intervenção estatal é necessária para proteger o interesse público e quando passa a dificultar o desenvolvimento.

A Lei nº 13.874, de 2019, representou um avanço ao estabelecer garantias à livre iniciativa e restringir intervenções administrativas desnecessárias. Entretanto, sua efetividade ainda encontra obstáculos na multiplicidade de normas, exigências e interpretações adotadas pelas diferentes esferas de governo.

Nos municípios, onde grande parte das atividades econômicas se estabelece, esses entraves tornam-se particularmente evidentes. A abertura de uma empresa pode envolver procedimentos relacionados ao uso e ocupação do solo, licenciamento, alvarás, fiscalização sanitária e outras autorizações. Frequentemente, o interessado precisa apresentar informações já disponíveis em órgãos públicos, enfrentar exigências sucessivas e aguardar decisões administrativas sem prazos efetivamente observados.

O problema se agrava quando diferentes setores da própria prefeitura exigem documentos semelhantes, adotam interpretações divergentes ou condicionam uma autorização à manifestação de outro órgão. Forma-se uma sequência de procedimentos que consome tempo e recursos, sem necessariamente oferecer proteção adicional à sociedade.

Em muitos casos, a estrutura administrativa parece organizada para controlar previamente qualquer iniciativa, independentemente dos riscos envolvidos. Essa lógica inverte a relação entre o cidadão e o poder público: em vez de exercer uma atividade presumidamente livre, o empreendedor precisa obter sucessivas permissões para trabalhar.

As consequências ultrapassam os custos individuais. A burocracia reduz a competitividade, desestimula investimentos, dificulta a formalização e favorece empresas que já possuem estruturas capazes de suportar essas exigências. Para pequenos negócios, o custo de cumprir obrigações administrativas pode inviabilizar a própria atividade.

Também merece atenção a responsabilidade dos gestores municipais. Simplificar procedimentos não depende exclusivamente de novas leis federais. Prefeituras podem revisar normas, integrar cadastros, eliminar documentos redundantes, estabelecer prazos e adotar critérios de fiscalização proporcionais aos riscos de cada atividade.

A modernização administrativa precisa começar pela revisão da necessidade dos procedimentos, e não apenas pela sua informatização. Transferir formulários, autorizações e exigências desnecessárias para plataformas digitais não elimina a burocracia. Apenas modifica a maneira como ela é imposta ao cidadão.

Isso não significa dispensar a atuação do Estado. Sua responsabilidade permanece essencial na proteção da vida, da saúde, do meio ambiente, da propriedade e dos direitos individuais, além da garantia dos contratos e da segurança jurídica. A fiscalização deve concentrar esforços nas atividades que efetivamente apresentem riscos relevantes, evitando submeter todos os empreendedores ao mesmo tratamento.

Outro aspecto frequentemente negligenciado é o custo da própria burocracia para os contribuintes. Estruturas administrativas, sistemas e procedimentos consomem recursos públicos que poderiam ser destinados a serviços essenciais. Sua existência precisa ser justificada pelos benefícios concretos que proporcionam à sociedade.

Uma eventual nova Lei de Liberdade Econômica deveria aprofundar essas garantias, especialmente quanto à aplicação efetiva de seus princípios nos estados e municípios. Entretanto, nenhuma legislação produzirá os resultados esperados sem mudanças na cultura administrativa e na responsabilidade dos gestores públicos.

O desenvolvimento econômico não depende da quantidade de autorizações concedidas pelo Estado, mas da capacidade da sociedade de transformar iniciativas em investimentos, empregos e renda. O poder público cumpre melhor sua função quando protege direitos, oferece segurança jurídica e deixa de criar obstáculos desnecessários a quem deseja produzir.

Prof. Dalmy Freitas de Carvalho