A entrada em vigor da CBS em 2027 elevará os custos de uma parcela expressiva dos serviços contratados pela Administração Pública. Os municípios precisam antecipar a análise dos contratos e preparar seus orçamentos para os possíveis reajustes.
A Reforma Tributária costuma ser discutida sob a perspectiva da arrecadação e dos impactos sobre empresas e consumidores. Entretanto, existe outra dimensão que exige atenção dos gestores públicos: seus efeitos sobre os contratos administrativos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) inaugurará uma nova etapa da transição tributária. A mudança produzirá reflexos nos custos das empresas prestadoras de serviços e, consequentemente, nas despesas dos municípios.
O impacto poderá ser particularmente significativo nos serviços intensivos em mão de obra, como capina, varrição, vigilância, limpeza urbana, operação tapa-buraco, coleta de resíduos sólidos e exames médicos e laboratoriais, consultorias, entre outros.
Embora a nova sistemática permita o aproveitamento de créditos tributários sobre determinadas aquisições, salários e encargos sociais não geram créditos equivalentes. Essa característica limita a compensação tributária justamente nas atividades em que a folha de pagamento representa parcela expressiva dos custos.
Assim, a tendência é de aumento da carga tributária efetiva em uma parcela significativa desses serviços, com repercussões sobre os preços contratados.
O impacto sobre os contratos municipais
As simulações que elaborei sobre os efeitos da CBS em 2027 indicam diferenças estimadas de carga tributária entre aproximadamente 1% e 2,1% nas atividades examinadas.
Embora esses percentuais não representem índices exatos de reajuste, constituem uma referência importante para dimensionar os possíveis impactos financeiros da transição.
O desafio, portanto, não está apenas em reconhecer a mudança tributária, mas em avaliar antecipadamente seus efeitos sobre cada contratação, promover os reequilíbrios contratuais quando comprovados e assegurar os recursos orçamentários necessários.
A revisão dos contratos é uma determinação legal
Os artigos 373 a 376 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem regras específicas para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos alcançados pela transição tributária.
O artigo 374 determina a necessidade de ajuste quando comprovada alteração da carga tributária efetiva suportada pela contratada em decorrência da instituição da CBS.
O artigo 375 determina a revisão de ofício pela Administração quando constatada redução da carga tributária efetiva, assegurada a manifestação da empresa contratada.
Portanto, a legislação contempla tanto a recomposição em favor dos fornecedores, quando demonstrados o aumento dos encargos e o correspondente desequilíbrio, quanto a revisão em benefício da Administração, quando houver redução da carga tributária.
Não se trata de reajuste automático pela simples comparação de alíquotas. É necessário demonstrar a repercussão efetiva da mudança tributária sobre a equação econômico-financeira de cada contrato.
A preparação precisa começar agora
Os municípios não precisam esperar que as empresas apresentem pedidos de reequilíbrio para iniciar os trabalhos.
É necessário identificar imediatamente os contratos que permanecerão vigentes em 2027, recuperar as planilhas originais de formação dos preços e solicitar às contratadas os demonstrativos comparativos da tributação em 2026 e 2027, incluindo os créditos tributários efetivamente aproveitáveis.
Também será necessário estabelecer critérios técnicos de análise e constituir um grupo de trabalho com representantes das áreas envolvidas, incluindo a Licitação, Administração, Planejamento, Assessoria Jurídica e Controle Interno. A equipe deverá elaborar um plano de trabalho com procedimentos e parâmetros para dimensionar os impactos sobre cada contrato e seus reflexos nos orçamentos municipais.
A antecipação permitirá que os gestores conheçam os efeitos financeiros da transição, organizem os procedimentos administrativos e estejam preparados para analisar os pedidos de recomposição e promover as revisões legalmente exigidas.
Antecipar para cumprir a norma preservar o equilíbrio das contas
A transição tributária deverá provocar aumento dos custos de contratação dos municípios, especialmente nos serviços intensivos em mão de obra. As simulações disponíveis já oferecem uma dimensão preliminar desse risco.
A responsabilidade dos gestores é iniciar imediatamente os trabalhos de identificação e análise dos contratos, preparar a estrutura administrativa e assegurar o cumprimento das determinações legais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
A responsabilidade fiscal começa antes de a despesa chegar ao caixa. Na transição para a CBS, antecipar os efeitos tributários sobre os contratos administrativos será fundamental para preservar o equilíbrio das contas municipais e assegurar o cumprimento da obrigação legal de revisar os contratos, promovendo a recomposição dos preços quando comprovado o aumento da carga tributária efetiva e a correspondente redução dos valores quando constatada a situação inversa.
Fontes de referência
Lei Complementar nº 214/2025, especialmente arts. 373 a 376.
Tribunal de Contas da União, Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027.