A reforma tributária brasileira entra em sua fase prática em um momento particularmente delicado. A economia convive com juros elevados, crédito caro, crescimento moderado, elevado comprometimento fiscal do setor público e empresas submetidas a margens cada vez mais pressionadas.
Nesse ambiente começa uma transformação estrutural da tributação sobre o consumo, com substituição gradual de tributos, mudança na formação dos créditos, tributação no destino e profunda alteração dos sistemas fiscais, contábeis e financeiros.
Cada uma dessas mudanças, examinada isoladamente, pode parecer administrável. O problema surge quando observamos que muitas delas ocorrerão simultaneamente.
Uma reforma que também altera preços relativos
Uma reforma tributária dessa dimensão não redistribui apenas arrecadação. Redistribui carga entre setores, produtos, serviços, empresas e consumidores.
Algumas atividades poderão experimentar redução de carga, enquanto outras terão aumento. Benefícios fiscais serão gradualmente eliminados, regimes serão modificados e cadeias produtivas terão de reconstruir sua estrutura de créditos e débitos.
O resultado inevitável será uma busca por novos preços relativos.
Empresas tentarão recompor margens; fornecedores renegociarão valores; consumidores reagirão aos novos preços; setores procurarão preservar competitividade. O equilíbrio não será encontrado imediatamente.
Por isso, o período de transição precisa ser analisado não apenas como uma mudança tributária, mas como um processo de reorganização econômica.
Consumidores, margens e empregos
Nem todo aumento de carga pode ser simplesmente transferido aos preços.
Quando a renda das famílias está pressionada e o consumidor possui limitada capacidade de absorver novos aumentos, parte do impacto tributário tende a permanecer dentro das empresas.
Isso significa compressão de margens.
Empresas com margens menores reduzem sua capacidade de investir, contratar, conceder descontos, financiar estoques ou suportar períodos de menor demanda. Em situações mais delicadas, podem reduzir estruturas ou encerrar atividades.
Forma-se, assim, uma sequência que merece atenção:
tributação → preços → consumo → margens → investimento → emprego.
Não se trata de afirmar que esse resultado necessariamente ocorrerá de forma generalizada. Trata-se de reconhecer que o risco existe e será diferente entre atividades econômicas.
O crédito caro amplia o problema
A transição tributária também não ocorre em ambiente de abundância financeira.
Juros elevados tornam o capital de giro mais caro justamente quando as empresas precisarão financiar adaptações, rever estoques, alterar contratos, atualizar sistemas e absorver eventuais diferenças temporárias entre pagamentos e apropriação de créditos.
Grandes empresas possuem maior capacidade financeira para atravessar períodos dessa natureza. Pequenas e médias empresas, normalmente mais dependentes do fluxo corrente de caixa e do crédito bancário, possuem espaço muito menor.
A reforma, portanto, poderá produzir efeitos diferentes não apenas entre setores, mas também entre empresas de um mesmo setor.
Quanto menor a estrutura administrativa, tecnológica e financeira, proporcionalmente maior poderá ser o esforço necessário para adaptação.
A transição acontecerá também dentro das empresas
Existe ainda uma dificuldade pouco percebida fora dos departamentos fiscais e contábeis.
Durante vários anos, empresas precisarão conviver com elementos do sistema antigo e do novo sistema. Isso exigirá alterações profundas na parametrização de sistemas contábeis, fiscais, comerciais e financeiros sem que os controles anteriores possam simplesmente ser desligados.
Cadastros de produtos e serviços, emissão de documentos fiscais, contratos, sistemas de preços, apropriação de créditos, contas a pagar e a receber, controles internos e sistemas de gestão precisarão conversar com duas arquiteturas tributárias durante a transição.
A promessa de simplificação deve ser analisada, portanto, separadamente do custo necessário para alcançá-la.
O sistema futuro poderá ser mais racional. Mas a passagem entre os dois modelos será necessariamente complexa.
E essa complexidade possui custo econômico: tecnologia, consultorias, treinamento, horas de trabalho, revisão de processos e risco de erros.
O fluxo de caixa entra na equação
Outro elemento merece atenção: o split payment, mecanismo pelo qual o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregado no processo de liquidação financeira das operações.
Sob a ótica tributária, o mecanismo pode aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir inadimplência e fraudes. Sob a ótica empresarial, entretanto, introduz uma mudança relevante na circulação financeira dos recursos.
Valores tributários que hoje integram temporariamente o fluxo financeiro da operação poderão seguir diretamente para a administração tributária, conforme o modelo efetivamente implementado.
Isso exige que as empresas revejam capital de giro, conciliações financeiras e administração de créditos tributários.
Não significa necessariamente redução permanente de liquidez, porque créditos e débitos integram a mesma sistemática. Mas significa uma mudança importante na temporalidade e na gestão do caixa — exatamente durante um período em que diversas outras adaptações estarão ocorrendo.
Mais uma vez, o ponto central não é avaliar isoladamente o mecanismo. É observar sua interação com juros, crédito, margens e capacidade financeira das empresas.
A reorganização também será territorial
A mudança da tributação da origem para o destino e a progressiva redução de incentivos fiscais acrescentam outra dimensão ao processo.
A reorganização não ocorrerá apenas entre produtos e setores. Poderá também modificar vantagens competitivas entre empresas, municípios e regiões.
Atividades cuja localização foi influenciada durante décadas por incentivos tributários terão de reavaliar custos, logística e mercados consumidores.
Ao mesmo tempo, a redistribuição territorial da arrecadação produzirá ganhadores e perdedores ao longo da transição, ainda que os mecanismos de compensação procurem reduzir essas diferenças.
A reforma tributária, portanto, não modifica apenas a maneira de arrecadar. Ela participa de uma reorganização gradual da própria geografia econômica brasileira.
O setor público também atravessa suas próprias restrições
Existe ainda outro componente frequentemente separado desse debate: a situação fiscal do Estado brasileiro.
União, Estados e municípios convivem com crescimento das despesas obrigatórias, elevado endividamento em diferentes níveis e dificuldades para ampliar investimentos públicos sem recorrer a novas fontes de financiamento.
Isso reduz a capacidade do setor público de atuar como elemento compensador caso a economia privada atravesse dificuldades durante a transição.
Em outras palavras, a reforma não está sendo implantada em uma economia com amplo espaço fiscal, crédito barato e forte capacidade de investimento público e privado.
Está sendo implantada exatamente quando esses espaços são limitados.
O verdadeiro risco está na convergência
A reforma tributária poderá produzir ganhos importantes no longo prazo. Um sistema menos fragmentado, com melhor aproveitamento de créditos e menor quantidade de conflitos tributários, pode melhorar a eficiência econômica.
Mas reconhecer os possíveis benefícios futuros não elimina a necessidade de avaliar os riscos do caminho até eles.
A recente coletânea “Equívocos, riscos e fragilidades da Reforma Tributária – EC 132/2023”, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, reforça essa preocupação ao reunir análises jurídicas, econômicas, contábeis, tecnológicas e federativas sobre diferentes aspectos da nova estrutura tributária.
Talvez a principal conclusão econômica a extrair desse conjunto de preocupações seja justamente que os fenômenos não ocorrerão separadamente.
Enquanto procuram novos preços de equilíbrio, empresas terão de rever margens, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas contábeis e tecnológicos e decisões de investimento. Ao mesmo tempo, consumidores reagirão aos preços, o crédito continuará influenciando decisões e o setor público enfrentará suas próprias restrições fiscais.
Cada mudança, isoladamente, pode ser absorvida.
O risco maior está na coincidência.
Reformas econômicas importantes não devem ser avaliadas apenas pelo desenho do sistema que pretendem construir, mas também pelas condições existentes durante a travessia.
Por isso, tão importante quanto alcançar um sistema tributário mais racional será administrar cuidadosamente sua implantação, identificar rapidamente efeitos não previstos e corrigir distorções antes que elas se propaguem pela economia.
O sucesso da reforma não será medido apenas pela simplificação do sistema tributário ao final da transição. Será medido também pela capacidade de chegar até lá preservando empresas, produção, investimento e emprego.
Dalmy Freitas de Carvalho
Mestre em Ciências Contábeis pela UFRJ, Economista
Especialista em Finanças Públicas Municipais
Agosto 2026