O Fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e as dificuldades encontradas pelos municípios em informar os rendimentos através do eSocial

Os impactos do eSocial e da EFD-Reinf na declaração do Imposto de Renda

Há mudanças tributárias que chegam fazendo barulho. Outras entram discretamente pela porta dos fundos da burocracia, e só revelam seu impacto quando milhares de servidores públicos descobrem divergências em suas declarações de Imposto de Renda.

Foi exatamente isso que ocorreu em 2026.

A substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte anual (DIRF) pelas informações mensais devidamente parametrizadas no eSocial e na EFD-Reinf deu origem ao que já pode ser chamado, sem exagero, de um verdadeiro caos silencioso nas folhas públicas.

E o termo “caos silencioso” não é figura de linguagem.

Ele descreve um fenômeno concreto:

  • informes de rendimentos divergentes;
  • pré-preenchidas inconsistentes;
  • retenções incompatíveis;
  • verbas tributáveis classificadas como isentas;
  • duplicidade de rendimentos;
  • falhas em dependentes;
  • diferenças entre competência e caixa;
  • retificações não refletidas integralmente na base da Receita Federal.

O resultado apareceu de forma brutal na declaração do Imposto de Renda de 2026.

Milhares de servidores públicos passaram a encontrar divergências entre:

  • o informe emitido pelo município;
  • os dados constantes na declaração pré-preenchida;
  • e as informações efetivamente recebidas ao longo do exercício.

E o mais impressionante é que essa ruptura vinha sendo construída havia anos — praticamente sem que boa parte dos municípios percebesse a dimensão do impacto.

A norma existia. Mas o impacto real não foi compreendido.

A base normativa dessa transformação começou com a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024.

Essas normas estabeleceram o cronograma de substituição gradual da DIRF pelas informações transmitidas mensalmente ao:

  • eSocial;
  • EFD-Reinf;
  • e respectivos eventos totalizadores.

O calendário evoluiu progressivamente:

  • inicialmente a substituição ocorreria para fatos geradores a partir de 2024;
  • posteriormente houve prorrogação para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025;
  • a última DIRF anual tradicional foi entregue em fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário 2024.

A partir do ano-calendário 2025:

  • o evento S-1210 passou a substituir informações de pagamentos e retenções;
  • o S-5002 passou a consolidar o IRRF por trabalhador;
  • o S-2501 passou a absorver processos trabalhistas;
  • os eventos R-4000 da EFD-Reinf passaram a substituir retenções antes declaradas na DIRF.

Tecnicamente, tudo estava normatizado.

Mas aqui existe um ponto que precisa ser dito de forma cristalina.

A Receita Federal não comunicou essa transformação com a intensidade proporcional ao impacto operacional que ela produziria na rotina dos RHs públicos e dos entes federados.

Sim, houve atos normativos. Sim, houve manuais. Sim, houve cronogramas.

Mas a percepção predominante nos municípios era de que se tratava apenas da “substituição de uma obrigação acessória”.

Não se compreendeu que o país estava abandonando completamente a lógica da DIRF anual consolidada e migrando para um sistema de fiscalização tributária contínua, alimentado mensalmente por eventos digitais.

Essa diferença muda tudo.

A mudança parecia operacional. Mas era estrutural.

Durante décadas, a DIRF funcionou como uma espécie de “ajuste final” das informações tributárias da folha.

Muitos erros acabavam corrigidos no encerramento do exercício.

Com o novo modelo, isso desapareceu.

Agora, a Receita Federal passa a consolidar automaticamente as informações enviadas mês a mês.

Na prática:

  • um erro em janeiro contamina fevereiro;
  • fevereiro contamina março;
  • e assim sucessivamente até formar o informe anual e abastecer a declaração pré-preenchida.

É como trocar um balanço anual por monitoramento cardíaco em tempo real.

O problema é que muitos municípios continuaram operando com mentalidade antiga dentro de um ambiente totalmente novo.

A parametrização virou o coração do sistema

A substituição da DIRF pelas informações mensais do eSocial transformou a parametrização das rubricas em elemento crítico de governança fiscal.

E aqui nasceu boa parte do caos silencioso observado em 2026.

Muitos sistemas de folha pública estavam historicamente preparados para atender à lógica da DIRF tradicional. Quando veio o eSocial, inúmeras prefeituras simplesmente adaptaram tabelas antigas sem revisar profundamente:

  • incidências de IRRF;
  • natureza tributária das verbas;
  • códigos de rendimento;
  • incidências previdenciárias;
  • classificação de verbas indenizatórias.

O sistema passou a fazer exatamente aquilo que foi parametrizado para fazer.

Mesmo quando a parametrização estava errada.

E a automação tributária possui uma característica perigosa: ela multiplica erros em escala nacional.

O setor público possui uma complexidade que poucos compreendem

O município brasileiro não opera uma folha simples.

Há simultaneamente:

  • RPPS e RGPS;
  • múltiplos vínculos;
  • aposentados e pensionistas;
  • RRA;
  • decisões judiciais;
  • abono permanência;
  • pensão alimentícia;
  • folha complementar;
  • férias indenizadas;
  • verbas indenizatórias;
  • planos coletivos de saúde.

Cada rubrica possui incidências específicas.

Cada classificação equivocada pode distorcer toda a base tributária transmitida à Receita Federal.

E aqui está um dos maiores erros de percepção da administração pública recente: o eSocial deixou de ser apenas obrigação acessória.

Hoje ele é infraestrutura de compliance tributário e governança fiscal.

O RH municipal passou a produzir risco institucional

Quando um município transmite um S-1210 incorreto, ele não está apenas cometendo erro operacional de folha.

Ele pode estar:

  • levando servidores à malha fina;
  • criando passivo administrativo;
  • ampliando a judicialização;
  • gerando desgaste político e sindical;
  • comprometendo a credibilidade institucional;
  • produzindo inconsistências perante Receita, controle interno e tribunais de contas.

Esse é o verdadeiro tamanho da mudança.

E talvez o mais preocupante seja justamente o fato de que muitos municípios não perceberam, ao longo dos últimos anos, que a extinção gradual da DIRF produziria exatamente esse efeito sistêmico.

A norma existia.

Mas o impacto real permaneceu subestimado.

A modernização foi necessária. Mas faltou transição institucional.

É evidente que a substituição da DIRF por eventos digitais mensais representa avanço tecnológico e aumento da capacidade fiscalizatória da Receita Federal.

O problema não está na modernização em si.

O problema foi imaginar que todos os entes federados possuíam maturidade técnica, tecnológica e operacional suficiente para absorver imediatamente uma ruptura dessa magnitude.

Não possuíam.

A realidade de muitos municípios brasileiros ainda envolve:

  • sistemas legados;
  • parametrizações antigas;
  • equipes reduzidas;
  • alta dependência de fornecedores;
  • baixa integração entre RH, contabilidade e TI;
  • deficiência histórica de capacitação especializada.

Ainda assim, a mudança entrou em produção nacional praticamente de forma definitiva.

A Receita Federal definiu o novo modelo normativo — e os entes federados simplesmente tiveram de cumprir.

Talvez tivesse sido mais prudente estabelecer um período formal de transição operacional mais robusto.

Um modelo híbrido temporário poderia ter permitido:

  • comparação entre DIRF e eventos do eSocial;
  • auditoria paralela das bases;
  • validação gradual das parametrizações;
  • identificação preventiva de inconsistências;
  • redução do risco sistêmico nas declarações dos contribuintes.

Isso talvez tivesse evitado parte do caos silencioso observado nas declarações do Imposto de Renda de 2026.

Porque transformação digital em ambiente federativo não depende apenas de norma publicada.

Depende de capacidade real de execução.

E ignorar essa diferença costuma produzir exatamente o que vimos agora:
um sistema tecnologicamente sofisticado operando sobre estruturas locais ainda insuficientemente preparadas para sustentá-lo.

A pré-preenchida não é verdade absoluta

Outro equívoco grave observado em 2026 foi a confiança automática na declaração pré-preenchida.

Isso não faz sentido tecnicamente.

A pré-preenchida apenas replica informações recebidas de terceiros. Se o município transmitiu eventos inconsistentes, o erro será automaticamente reproduzido na base da Receita.

Automação não corrige informação errada de origem. Ela apenas acelera o problema.

Por isso, a orientação técnica mais prudente continua sendo:

  • conferir linha a linha;
  • comparar com o informe oficial;
  • revisar IRRF;
  • validar previdência;
  • conferir dependentes;
  • revisar rendimentos isentos;
  • verificar férias, 13º e RRA;
  • acompanhar retificações posteriores.

Em muitos casos, municípios corrigiram eventos após os fechamentos iniciais, mas as atualizações demoraram a refletir integralmente na base da Receita.

Resultado: novas divergências automáticas nas declarações dos contribuintes.

O verdadeiro problema é governança da informação

Existe uma ilusão perigosa na administração pública brasileira: acreditar que transformação digital resolve deficiência estrutural de gestão.

Não resolve.

Sem:

  • auditoria permanente das rubricas;
  • integração entre RH, contabilidade e controle interno;
  • revisão tributária contínua;
  • capacitação técnica;
  • validação mensal dos eventos transmitidos;

o município passa a operar praticamente às cegas dentro do novo modelo.

E o pior: muitos erros só aparecem no exercício seguinte, quando o desgaste político e operacional já aconteceu.

A era da DIRF acabou. E muitos municípios ainda não perceberam totalmente o que isso significa.

A antiga DIRF permitia correção concentrada no encerramento anual.

O novo modelo exige precisão contínua.

Essa é a verdadeira ruptura.

A Receita Federal modernizou profundamente sua capacidade de cruzamento de dados. Mas grande parte das estruturas municipais ainda opera com processos antigos, parametrizações herdadas de outra era e equipes reduzidas.

É uma combinação perigosa.

Porque, no fim, administrar folha pública hoje não significa apenas pagar servidor.

Significa produzir informação tributária crítica em tempo real, com impacto direto sobre Receita Federal, tribunais de contas, controle interno e vida fiscal de milhares de contribuintes.

Dalmy Freitas de Carvalho
Mestre em ciências contábeis pela UFRJ, Economista, Contador
Especialista em finanças públicas