Reforma tributária: a insegurança jurídica já produz efeitos na economia

As dificuldades da transição ultrapassam os impostos e ameaçam o planejamento, a competitividade e a continuidade das atividades empresariais

A reforma tributária promete simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, reduzir distorções e melhorar o ambiente de negócios. Entretanto, seus benefícios esperados no futuro contrastam com dificuldades que as empresas já enfrentam para se adaptar às novas regras. A transição ocorre em um ambiente de indefinições jurídicas, elevados custos de implantação e incertezas que dificultam decisões econômicas.

Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, em 9 de outubro de 2026, intitulada “Reforma tributária: incerteza jurídica e eleição atrasam empresas e ameaçam travar negócios”, apresenta informações preocupantes sobre a preparação do setor empresarial.

Segundo consultorias ouvidas pelo jornal, as adaptações podem exigir pelo menos três meses de trabalho, com custos estimados a partir de R$ 100 mil, alcançando valores muito superiores nas grandes organizações. Em uma das consultorias, metade das empresas atendidas ainda não havia iniciado os procedimentos necessários até o encerramento do terceiro trimestre. Embora esses números não representem todo o universo empresarial, revelam dificuldades concretas de implementação.

A reportagem destaca também que parte das empresas aguarda definições normativas ou o resultado das eleições antes de realizar os investimentos necessários. Ocorre que expectativas de mudanças políticas não alteram, por si mesmas, as obrigações previstas na legislação. Adiar decisões com base nessa possibilidade pode tornar a adaptação ainda mais difícil e onerosa.

Essas preocupações não são recentes. Em artigos publicados desde agosto, venho examinando os efeitos da reforma sob diferentes perspectivas, demonstrando que suas consequências ultrapassam a simples substituição de tributos.

Em “A difícil travessia da Reforma Tributária”, destaquei que mudanças jurídicas, tecnológicas, financeiras e operacionais ocorreriam simultaneamente, enquanto as empresas continuariam obrigadas a produzir, vender, cumprir contratos e administrar seus compromissos. Posteriormente, em “A reforma tributária e a convergência de fragilidades em uma economia em transição”, examinei os riscos dessa transformação em um ambiente já marcado por crédito caro, margens pressionadas e dificuldades de financiamento.

A preocupação central permanece: os efeitos da reforma não podem ser avaliados isoladamente. Seus custos se acumulam e podem comprometer a capacidade de adaptação das empresas, especialmente daquelas com menor estrutura financeira e tecnológica.

A insegurança também alcança a formação de preços e as decisões comerciais. Em “O desafio de formar preços durante a transição da reforma tributária” e “O risco de decidir às cegas em um mercado competitivo”, analisei as dificuldades para calcular custos efetivos, aproveitar créditos tributários, renegociar contratos e definir margens sem conhecer suficientemente todas as variáveis que determinarão os resultados das operações.

O problema é que o mercado não espera pela conclusão da regulamentação. Empresas precisam decidir hoje sobre preços, investimentos e contratos que produzirão efeitos em 2027 e nos anos seguintes. Uma decisão equivocada pode representar perda de competitividade, redução de margens ou comprometimento de resultados.

Outro aspecto relevante é a crescente integração dos sistemas fiscais. No artigo “O novo papel do contador na era da conformidade tributária”, publicado em 27 de setembro, examinei como inconsistências cadastrais e fiscais poderão repercutir sobre diferentes etapas das operações empresariais, exigindo controles preventivos e maior integração entre contabilidade, compras, vendas e faturamento.

A reportagem do Estadão reforça essa preocupação ao alertar para a possibilidade de rejeição de notas fiscais em 2027, com consequências para a continuidade dos negócios. É necessário observar que determinadas validações automáticas foram adiadas pela administração tributária, sem suspensão das obrigações correspondentes. Portanto, o risco existe, mas sua concretização dependerá das regras e dos prazos efetivamente aplicáveis.

Há, ainda, uma dimensão financeira que não pode ser ignorada. Em “Quando o Split Payment chega ao caixa das empresas na reforma tributária”, publicado em 8 de outubro, examinei os possíveis efeitos da segregação dos tributos sobre a disponibilidade de recursos, a necessidade de capital de giro e os custos financeiros.

A combinação desses fatores merece atenção. Uma empresa pode enfrentar simultaneamente despesas com tecnologia, dificuldades para formar preços, alterações no fluxo de caixa e incertezas sobre procedimentos fiscais. Mesmo que cada mudança seja administrável separadamente, seus efeitos acumulados podem afetar investimentos, empregos e relações comerciais.

As consequências também poderão alcançar as administrações públicas, especialmente os municípios, por meio de mudanças nos preços dos fornecedores, nos contratos administrativos e nas condições de financiamento dos serviços públicos.

Não se trata de negar os benefícios potenciais da reforma. A maior não cumulatividade, a simplificação e a redução de distorções representam avanços importantes. Mas a qualidade de uma reforma não depende apenas de seu desenho jurídico. Depende igualmente das condições de sua implementação.

A reportagem do Estadão acrescenta informações concretas às preocupações que venho apresentando. O risco maior não está necessariamente em cada dificuldade, mas na convergência de mudanças tributárias, jurídicas, financeiras e operacionais em um período de transição marcado por incertezas.

O desafio é assegurar que os benefícios esperados não sejam comprometidos pelos custos e pelas dificuldades de implantação. Isso exige regras claras, estabilidade normativa, sistemas confiáveis e condições para que as empresas realizem sua adaptação sem interromper suas atividades.

Uma reforma concebida para melhorar o ambiente de negócios precisa preservar, durante sua implantação, as condições necessárias ao funcionamento da economia. Afinal, a simplificação tributária somente cumprirá sua finalidade se contribuir efetivamente para a produção, a competitividade, os investimentos e a geração de empregos.

Referências:
Reportagem do Estadão — 09/10/2026 e artigos anteriores publicados em dalmycarvalho.pro.br.