O mecanismo melhora a arrecadação, mas altera o capital de giro e pode elevar o custo financeiro
Entre as mudanças da reforma tributária, poucas terão efeito tão direto sobre a gestão financeira das empresas quanto o split payment. A discussão costuma se concentrar nas alíquotas da CBS e do IBS, na não cumulatividade e na apropriação de créditos. Mas há outra mudança relevante: o momento em que o dinheiro correspondente ao tributo deixa o caixa da empresa.
Nas operações submetidas ao mecanismo, IBS e CBS poderão ser segregados no momento da liquidação financeira. Parte do valor pago pelo comprador será direcionada ao Fisco sem ficar temporariamente disponível ao fornecedor.
O split payment não cria um novo imposto nem aumenta, por si só, a carga tributária. O que ele altera é o fluxo de caixa.
Hoje, em muitas operações, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe o tributo posteriormente. Embora essa parcela já corresponda a uma obrigação tributária, ela permanece algum tempo no caixa e participa do ciclo financeiro da empresa.
Com o novo sistema, esse intervalo tende a desaparecer.
Menos liquidez disponível
O efeito econômico mais imediato será sobre o capital de giro.
Empresas que utilizam o período entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos para pagar fornecedores, salários, estoques e outras despesas precisarão reorganizar seu fluxo financeiro.
O impacto será maior em negócios com margens estreitas, baixa liquidez ou elevada dependência de capital de giro. Se esses recursos deixarem de permanecer temporariamente no caixa, haverá três alternativas principais: aumentar o capital próprio, reduzir necessidades financeiras ou recorrer ao crédito.
E crédito tem custo.
Parte da maior eficiência arrecadatória obtida pelo Estado poderá, portanto, ter como contrapartida aumento das despesas financeiras de determinadas empresas. Dependendo da estrutura de mercado, esse custo poderá reduzir margens e investimentos ou ser parcialmente transferido aos preços.
O efeito, contudo, não será igual para todos.
Empresas com maior liquidez, ciclos financeiros curtos e volume relevante de créditos tributários poderão absorver melhor a mudança. Negócios intensivos em mão de obra, com poucos créditos e forte necessidade de financiamento operacional, poderão sentir impacto maior.
Por isso, avaliar a reforma apenas pela alíquota nominal da CBS e do IBS será insuficiente. Será necessário observar também margens, estrutura de créditos, prazos de recebimento e pagamento e necessidade de capital de giro.
Para o Estado, o efeito é inverso
Do ponto de vista das finanças públicas, o split payment traz vantagens.
O tributo chega mais rapidamente ao Estado e diminui o risco de inadimplência depois que a empresa recebe o valor da venda. O mecanismo também tende a reduzir determinadas formas de evasão e aumentar a eficiência da fiscalização.
Há, portanto, uma mudança relevante na circulação financeira: o dinheiro permanece menos tempo no setor privado e chega mais cedo ao setor público.
Isso não representa, formalmente, aumento da carga tributária, mas altera a distribuição da liquidez na economia.
O risco dos sistemas
Outro ponto decisivo será a eficiência operacional.
O split payment depende de integração entre documento fiscal, pagamento, créditos e apuração tributária. Eventuais retenções superiores ao imposto efetivamente devido precisarão ser corrigidas rapidamente.
Para empresas com fluxo de caixa apertado, poucos dias de retenção indevida podem representar necessidade adicional de financiamento. Nesse caso, um problema tecnológico deixa de ser apenas operacional e transforma-se em custo financeiro.
A qualidade dos sistemas será, portanto, condição essencial para evitar distorções adicionais.
A reforma também precisa ser analisada pelo caixa
A reforma tributária poderá trazer ganhos de simplificação, maior não cumulatividade e redução de evasão. Mas seus efeitos econômicos não devem ser avaliados apenas pela comparação de alíquotas.
Tributos afetam as empresas tanto pelo valor cobrado quanto pelo momento em que o dinheiro sai do caixa.
O split payment tende a tornar a arrecadação mais segura e eficiente, mas exigirá de muitas empresas uma revisão de seu planejamento financeiro.
A pergunta relevante, portanto, não será apenas quanto se pagará de CBS e IBS, mas também:
quanto permanecerá efetivamente disponível no caixa depois de cada venda?
A resposta ajudará a determinar a necessidade de capital de giro, o custo financeiro, as margens e, em alguns setores, os investimentos e os preços.
É nesse ponto que o split payment deixa de ser apenas uma inovação tributária e passa a produzir consequências econômicas.