A integração dos sistemas fiscais transforma o contador de registrador do passado em agente de prevenção e correção
Durante duas décadas como professor no curso de Ciências Contábeis, costumava provocar meus alunos com uma inquietação. Grande parte do trabalho do contador consistia em registrar fatos que já haviam acontecido. A empresa comprava, vendia, recebia, pagava e, depois, a contabilidade organizava e registrava essas operações. Sempre me pareceu pouco diante do conhecimento e da responsabilidade que a profissão poderia oferecer às empresas.
Também olhava com alguma reserva para o chamado planejamento tributário quando a inteligência profissional se concentrava excessivamente em descobrir caminhos para reduzir impostos. Evidentemente, administrar legalmente a carga tributária faz parte da gestão empresarial. Minha inquietação era outra: o contador poderia contribuir muito mais para a qualidade das informações e das decisões da empresa.
As novas tecnologias estão conduzindo a profissão justamente nessa direção.
A informatização das administrações tributárias não começou com a Reforma Tributária. Documentos fiscais eletrônicos, declarações digitais e cruzamentos de dados já vinham transformando a relação entre contribuintes e Fisco. A reforma, porém, acelera esse processo ao ampliar a integração entre sistemas e informações administrados pela Receita Federal, Estados, municípios e Comitê Gestor do IBS.
Nesse ambiente, a inconsistência tende a deixar de ser um problema descoberto meses ou anos depois por uma fiscalização. Os próprios sistemas passam a confrontar informações e apontar divergências cada vez mais rapidamente.
É nesse contexto que ganha importância o Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A lógica privilegia o acompanhamento das informações, a identificação de omissões ou divergências e a possibilidade de correção e autorregularização.
Há uma novidade especialmente relevante para a profissão: a regulamentação prevê profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. Mediante autorização do contribuinte, comunicações da administração tributária poderão ser encaminhadas diretamente a esse profissional.
Não é uma mudança pequena.
O contador continuará registrando os fatos econômicos e elaborando as demonstrações contábeis. Mas passa a ser cada vez mais necessário acompanhar a qualidade da informação desde sua origem.
Isso exigirá reciclagem profissional.
Conhecer contabilidade e legislação tributária continuará indispensável, mas provavelmente não será suficiente. Será necessário compreender também os sistemas que produzem as informações, os cadastros de produtos e fornecedores, as operações de compra e venda, o faturamento, os documentos fiscais e sua relação com pagamentos e créditos tributários.
O problema é que, em sistemas integrados, um erro dificilmente permanece isolado.
Um cadastro incorreto pode gerar um documento fiscal inconsistente. Essa informação segue para a escrituração, encontra outras bases de dados e pode produzir divergências. Quanto maior a integração, menor tende a ser o espaço para corrigir silenciosamente, no fechamento do mês, aquilo que nasceu errado na operação.
É aí que a conformidade assume outra dimensão.
Não se trata apenas de conferir se o imposto foi calculado corretamente. Trata-se de assegurar coerência entre a operação econômica e as informações digitais que a representam. Quando surgir uma inconsistência, alguém terá de identificar sua origem, compreender por que ocorreu e providenciar sua correção.
Muitas vezes, esse profissional será o contador.
Isso o aproxima de áreas que tradicionalmente estavam fora da contabilidade. Se o erro nasceu no cadastro, nas compras, no faturamento ou na emissão do documento fiscal, não basta corrigi-lo contabilmente. É preciso voltar à origem e ajustar o processo.
A tecnologia, portanto, não reduz necessariamente a importância do contador. Ela reduz o valor das tarefas meramente repetitivas e aumenta o valor da capacidade de interpretar, prevenir e solucionar problemas.
Naturalmente, é necessário separar responsabilidade profissional de responsabilidade tributária. O contribuinte continua respondendo por suas obrigações nos termos da legislação. A existência de um profissional responsável pela conformidade não transfere automaticamente para ele as obrigações jurídicas da empresa. Mas amplia sua responsabilidade técnica e sua participação nos processos internos.
Talvez esteja aí uma das transformações mais relevantes da profissão contábil.
Durante muito tempo, ensinamos contabilidade olhando principalmente para aquilo que já aconteceu. A integração dos sistemas tributários está obrigando a profissão a olhar também para aquilo que está acontecendo.
O contador continuará registrando corretamente o passado. Mas seu valor estará cada vez mais na capacidade de compreender o presente, identificar a inconsistência e evitar que o erro avance pelo sistema.
A conformidade pode ter surgido como instrumento da administração tributária. Para o contador, entretanto, representa algo maior: a oportunidade e a necessidade de assumir um novo papel dentro das empresas.