Empresas precisam definir preços, contratos e estratégias para 2027 sem conhecer com precisão todas as variáveis que determinarão seus custos e sua competitividade
A reforma tributária do consumo foi aprovada com a promessa de simplificar um dos sistemas mais complexos do mundo. O problema é que 2027 já está muito próximo, e decisões que podem determinar o resultado e, até a sobrevivência, de muitas empresas precisam ser tomadas agora.
Empresas já estão formando preços, negociando contratos, preparando orçamentos, escolhendo regimes tributários e projetando seu fluxo de caixa. Para isso, precisam saber quanto pagarão, quais créditos poderão aproveitar e como essas variáveis afetarão sua posição no mercado.
Informações importantes, porém, ainda não estão suficientemente consolidadas.
A arquitetura do novo sistema está definida em grande parte pela Emenda Constitucional nº 132 e pela legislação complementar. O problema não é desconhecer a direção da reforma, mas chegar tão perto de uma nova etapa sem domínio suficiente de parâmetros capazes de alterar o resultado econômico de uma operação.
Conhecer o desenho geral do sistema não basta para colocar preço em uma proposta, assinar um contrato ou decidir se uma atividade continuará rentável.
O caso do Simples Nacional mostra essa dificuldade. As empresas optantes precisam avaliar se manterão CBS e IBS dentro do recolhimento unificado ou se adotarão o regime regular para esses tributos. A escolha interfere nos créditos, nos preços, no fluxo de caixa e na relação com clientes e fornecedores.
Parece uma decisão tributária. Não é.
Para escolher corretamente, a empresa precisa conhecer sua cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, os créditos das compras e das vendas, sua estrutura de custos, sua margem e a reação dos concorrentes. Uma empresa que vende ao consumidor final poderá chegar a conclusão diferente de outra que forneça para empresas interessadas em aproveitar créditos tributários.
O regime tributário deixa, portanto, de ser apenas uma questão contábil e pode passar a definir a própria continuidade da empresa. Uma escolha inadequada pode alterar preços, margens e capacidade de competir.
Competir às cegas pode significar vender sem margem, perder clientes ou consumir capital de giro até perceber, tarde demais, que o negócio deixou de ser sustentável.
O preço continuará sendo determinado pelo mercado. Se um concorrente consegue comprar melhor, aproveitar mais créditos ou estruturar sua operação de forma mais eficiente, a empresa menos preparada não poderá simplesmente repassar todo aumento de custo ao consumidor.
O problema fica ainda mais claro nos contratos que atravessarão 2027. Empresas já estão apresentando propostas, participando de licitações e negociando fornecimentos. Em muitas atividades, preços contratados hoje produzirão efeitos sob uma estrutura tributária diferente daquela existente na negociação.
Como precificar com segurança? Quanto do novo tributo será compensado por créditos? Quanto poderá ser repassado ao preço sem perda de mercado?
Estimativas são indispensáveis, mas não substituem informações seguras. Quando faltam poucos meses para a mudança e uma empresa ainda precisa estimar variáveis capazes de consumir sua margem, já não estamos falando apenas de planejamento. Estamos falando de insegurança para decidir.
Uma diferença aparentemente pequena de alíquota, crédito ou custo pode representar todo o lucro de determinados negócios. Em atividades de margem estreita, o erro não precisa ser grande para produzir prejuízo.
Há ainda o split payment, pelo qual a parcela correspondente ao tributo poderá ser separada no próprio fluxo de pagamento. A mudança aumenta o controle da arrecadação, mas alcança uma variável fundamental: o caixa.
Dependendo da aplicação do mecanismo, parte dos recursos poderá deixar de permanecer temporariamente na empresa. Para negócios dependentes de capital de giro, isso pode significar maior necessidade de financiamento.
É nesse ponto que a transição tributária encontra a insegurança jurídica.
Segurança jurídica não significa impedir mudanças. Significa permitir que os agentes econômicos conheçam, com antecedência razoável, as regras e os parâmetros necessários para suas decisões. Quando preços, contratos, regime tributário e caixa precisam ser definidos antes que todas as informações relevantes estejam disponíveis, a incerteza aumenta.
E incerteza tem custo.
Ela aparece na revisão de contratos, provisões, necessidade de capital de giro e margens de segurança incorporadas aos preços. Pode também levar empresas a postergar investimentos ou assumir riscos difíceis de medir.
Há, portanto, uma distinção importante: simplificar o sistema tributário é uma coisa; conduzir de maneira previsível e segura a transição é outra.
A reforma poderá produzir um sistema mais racional e transparente. Um IVA de base ampla, com maior aproveitamento de créditos, tem potencial para corrigir distorções históricas da tributação brasileira. Isso, porém, não elimina os riscos da implantação.
O empresário consegue administrar um tributo conhecido. Pode recalcular custos, renegociar contratos ou mudar sua estratégia. Administrar risco faz parte da atividade empresarial. Decidir sem informação suficiente é outra coisa.
A verdadeira simplificação será percebida quando uma empresa puder responder com segurança: quanto pagarei? Quanto de crédito terei? Quanto meu cliente poderá aproveitar? Qual será o impacto no preço? O que acontecerá com meu caixa?
Estamos muito perto de 2027 para que respostas tão importantes ainda dependam excessivamente de estimativas.
E, para algumas empresas, errar a decisão poderá custar muito mais do que pagar imposto a mais.
Poderá custar a própria continuidade do negócio.