Quando o caráter antecede a norma

A lei estabelece os limites do poder. O caráter revela como cada pessoa se comporta diante deles.

O Estado precisa de leis, regulamentos e controles. São eles que delimitam competências, estabelecem responsabilidades e procuram impedir que o exercício do poder público dependa exclusivamente da vontade de quem, temporariamente, o exerce.

Mas nenhuma legislação consegue prever todas as situações da vida real. Entre aquilo que é expressamente proibido e aquilo que é claramente permitido existe um espaço permanente de interpretação, decisão e escolha. É justamente nesse espaço que o caráter de quem exerce uma função pública adquire especial importância.

Caráter, nesse contexto, não deve ser entendido como um conceito abstrato nem como julgamento moral sobre pessoas. Trata-se, sobretudo, da capacidade de reconhecer os limites de uma atuação mesmo quando seria possível tentar contorná-los.

Quem compreende a finalidade da norma não começa perguntando como poderá escapar dela. Procura entender por que aquela regra existe e qual interesse público pretende proteger.

Essa diferença parece pequena, mas produz consequências importantes.

Diante de uma lacuna da legislação, duas pessoas podem adotar comportamentos completamente distintos. Uma pode enxergar uma oportunidade para fazer aquilo que a norma claramente procurou evitar. Outra reconhecerá que a ausência de uma proibição expressa não significa, necessariamente, autorização para agir.

É nesse ponto que a legalidade encontra a responsabilidade.

Na administração pública, nem sempre basta perguntar: “Posso fazer?” Em determinadas circunstâncias, é necessário acrescentar: “Devo fazer?”

Quanto maior o poder recebido, mais importante se torna essa segunda pergunta.

Parte da crescente burocracia do Estado talvez possa ser compreendida também por essa perspectiva. Quando diminui a confiança na capacidade das pessoas de reconhecer os limites de sua atuação, procura-se transformá-los em procedimentos. Multiplicam-se exigências, pareceres, autorizações, controles e instâncias de fiscalização.

Entretanto, nenhuma quantidade de normas consegue substituir integralmente aquilo que deveria existir antes delas.

Evidentemente, o Estado não pode depender do caráter de governantes, magistrados, parlamentares ou servidores. As instituições precisam funcionar independentemente das qualidades pessoais de quem ocupa seus cargos. É exatamente para isso que existem leis, controles e mecanismos de responsabilização.

Mas há diferença entre cumprir uma norma apenas porque existe uma sanção e respeitar sua finalidade porque se compreende a razão que a sustenta.

O primeiro comportamento exige fiscalização permanente. O segundo decorre de uma contenção que a própria pessoa impõe à sua atuação.

Boas instituições talvez precisem das duas coisas: regras capazes de conter aqueles que não reconhecem seus próprios limites e pessoas capazes de respeitar a finalidade dessas regras mesmo quando ninguém está observando.

A lei continuará indispensável. Os controles também.

Mas existe algo que nenhum regulamento consegue produzir por decreto: a disposição pessoal de não utilizar todo o poder disponível simplesmente porque existe a possibilidade de fazê-lo.

No exercício da função pública, talvez uma das definições mais simples de caráter seja exatamente esta:

A norma estabelece até onde podemos ir. O caráter nos ajuda a compreender até onde devemos ir.

Talvez esteja na hora de avançarmos um pouco mais nessa discussão. Se reconhecemos que nenhuma norma, sistema de controle ou auditoria consegue substituir inteiramente a conduta de quem administra aquilo que pertence à sociedade, por que não pensar também na integridade como uma dimensão relevante na formação e na seleção de quem ingressa no serviço público?

Não estou propondo um “teste de caráter”. Caráter não cabe numa prova de múltipla escolha e, seria perigoso entregar a alguém o poder subjetivo de decidir quem tem ou não as qualidades morais necessárias para servir ao Estado.

Mas talvez exista um caminho mais razoável.

Sempre que a natureza da função e o ordenamento jurídico permitirem, poderia ser estudada a adoção, como etapa final do processo de formação e avaliação, de um período de treinamento e convivência. Não para investigar a vida privada do candidato nem para submetê-lo a julgamentos morais, mas para observar, em situações concretas e segundo critérios previamente definidos, características importantes para o exercício da função pública: responsabilidade, equilíbrio, capacidade de convivência, respeito às regras, reação diante de conflitos, compromisso com o interesse coletivo e cuidado com aquilo que pertence a todos.

A prova tradicional revela muito sobre aquilo que uma pessoa sabe. A convivência, às vezes, revela algo que a prova não consegue mostrar: o que ela faz com aquilo que sabe quando precisa escolher.

Naturalmente, uma etapa dessa natureza exigiria critérios objetivos, transparência, avaliadores capacitados, possibilidade de recurso e todas as garantias necessárias para impedir discriminações ou arbitrariedades. Não seria um certificado de virtude — isso simplesmente não existe. Seria apenas mais uma oportunidade de conhecer quem receberá, muitas vezes por décadas, responsabilidades, autoridade e acesso ao patrimônio público.

Investimos muito para selecionar quem conhece a norma. Talvez devêssemos investir um pouco mais para formar e, dentro dos limites constitucionais, avaliar quem será chamado a respeitar também o espírito que existe por trás dela.

Seria mais uma camada de proteção do patrimônio público. Não substituiria controles, auditorias, transparência ou responsabilização. Mas poderia fortalecê-los.

Afinal, depois de tantas páginas de regulamentos tentando estabelecer até onde alguém pode ir, talvez valha a pena dedicar algum tempo a uma questão anterior e muito mais humana:

quando ninguém estiver olhando, essa pessoa saberá até onde deve ir?