O preço começa na compra.
A frase parece simples, mas ganhará muito peso durante a transição da reforma tributária. Antes de decidir por quanto vender, a empresa precisará saber quanto realmente custou aquilo que comprou e, qual será a tributação efetiva sobre aquilo que vende.
A conta ficará mais complexa antes de ficar mais simples.
A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. O IBS também estará presente e, a partir de 2029, ICMS e ISS começarão a ser reduzidos gradualmente até a implantação integral do novo modelo em 2033.
Durante anos, portanto, as empresas conviverão com elementos dos dois sistemas.
Não será apenas um desafio fiscal. Será um desafio de gestão.
O mercado continua dando a última palavra
Nenhuma empresa define preços no vazio.
Ela pode calcular custos, projetar margem e chegar ao valor que gostaria de cobrar. Mas o cliente precisa aceitar esse preço.
Concorrência, renda, qualidade e produtos substitutos impõem limites. Por isso, formar preço nunca foi apenas somar custos, tributos e lucro.
O mercado indica quanto aceita pagar. A estrutura de custos mostra até onde a empresa consegue ir sem destruir sua margem.
Se o custo for superestimado, ela pode perder mercado. Se for subestimado, pode vender mais e ganhar menos.
Faturamento alto não corrige preço errado.
Desembolso não é necessariamente custo
Com IBS e CBS, será ainda mais importante separar o que representa custo econômico do que poderá ser recuperado por meio de créditos.
O valor pago ao fornecedor é apenas o ponto de partida.
Se a empresa tratar como custo um tributo recuperável, inflará sua estrutura. Se considerar recuperável um valor que não conseguirá aproveitar, trabalhará com um custo artificialmente menor.
Nos dois casos, o erro chegará ao preço.
Isso também muda a escolha de fornecedores. Duas propostas com preços semelhantes podem gerar custos líquidos diferentes depois de considerados os efeitos tributários.
Comprar bem passará a exigir mais do que negociar preço, prazo e qualidade. Será preciso conhecer o custo líquido da operação.
Da PIS/Cofins para a CBS: não é apenas troca de sigla
A substituição de PIS e Cofins pela CBS não pode ser analisada apenas pela comparação entre alíquotas.
Hoje, PIS e Cofins possuem sistemáticas distintas, com diferenças entre regimes cumulativo e não cumulativo, além de créditos, exceções e tratamentos específicos.
A CBS surge dentro de outra lógica, com base ampla e não cumulatividade mais abrangente.
Em algumas empresas, a alíquota nominal poderá parecer maior do que a incidência atual de PIS e Cofins. Isso, por si só, não permite concluir que haverá aumento equivalente da carga.
A pergunta correta é outra:
quanto a empresa recolhe hoje e quanto passará a recolher depois de considerados a nova base e os créditos efetivamente aproveitados?
Para empresas com muitas aquisições tributadas, os créditos poderão ter peso relevante. Para outras, o efeito poderá ser bem diferente.
É o caso, em especial, de atividades intensivas em mão de obra. Salários não geram créditos da mesma forma que compras de bens e serviços tributados.
Por isso, duas empresas submetidas à mesma alíquota podem ter impactos econômicos muito diferentes.
Do ISS para o IBS: muda também a base
Nos serviços, existe outro ponto que merece atenção.
A passagem do ISS para o IBS não envolve apenas mudança de alíquota. A lógica da base de cálculo também se altera.
No novo sistema, a tributação segue a estrutura do IVA dual e a regra geral considera o valor da operação, observadas as exclusões legais.
Isso significa que comparar apenas o ISS atual com a futura incidência do IBS pode ser enganoso.
Será necessário analisar cada operação: qual valor será tributado, o que integrará a base, o que poderá ser excluído e quais créditos serão gerados.
Uma mudança de base pode ser tão relevante quanto uma mudança de alíquota.
A carga tributária pode aumentar?
Pode, para determinadas empresas e setores.
Mas não para todos.
A reforma busca reduzir cumulatividade e tornar o sistema mais neutro. Isso não significa que cada empresa individualmente pagará exatamente o mesmo que paga hoje.
Quando se alteram alíquotas, bases e regras de crédito, muda também a distribuição da carga entre atividades.
Algumas empresas poderão pagar menos. Outras poderão ficar próximas da situação atual. E haverá aquelas em que a combinação entre alíquota, base e baixo volume de créditos poderá elevar a carga efetiva.
Para quem forma preço, portanto, pouco importa saber apenas se a carga tributária total do país será preservada.
A média pode esconder realidades muito diferentes.
O empresário precisa saber o que acontecerá com a sua empresa, a sua atividade e a sua margem.
A alíquota, sozinha, diz pouco
Essa talvez seja uma das principais armadilhas do debate.
A alíquota é fácil de enxergar. Mas ela é apenas uma parte da conta.
O impacto real dependerá de quatro fatores principais: alíquota, base de cálculo, créditos aproveitáveis e estrutura de custos.
Por isso, não faz sentido afirmar que determinado setor necessariamente aumentará preços porque a alíquota nominal será maior.
Mas também é arriscado supor que os créditos compensarão qualquer aumento.
A conta precisa ser feita empresa por empresa.
A reforma terá de sair do departamento fiscal
Tratar a reforma como assunto exclusivo do fiscal ou da tecnologia será um erro.
Compras terá de entender o custo líquido das aquisições. O fiscal precisará transformar regra tributária em informação econômica. A contabilidade deverá separar desembolso, crédito e custo efetivo. E o comercial terá de saber até onde pode negociar.
Uma empresa pode cumprir corretamente todas as obrigações fiscais e, ainda assim, tomar uma decisão econômica ruim.
O sistema calculará IBS e CBS.
Não decidirá se vale a pena conceder um desconto, aceitar um contrato ou reduzir margem.
Essa continuará sendo uma decisão de gestão.
Reaprender a formar preços
A transição será gradual.
Entre 2027 e 2033, a participação dos tributos mudará ano a ano. Um modelo de custos correto hoje poderá não servir amanhã.
Nos contratos de longa duração, o cuidado será ainda maior. Comparar apenas a alíquota antiga com a nova não será suficiente. Será necessário medir o efeito econômico real da mudança.
A meu ver, esse será um dos grandes testes da reforma.
Não bastará saber quanto IBS e CBS aparecerão na nota fiscal.
Será preciso saber quanto ficou no custo, quanto virou crédito, quanto a carga efetiva mudou e qual margem restou.
No fim, a empresa continuará enfrentando a mesma pergunta de sempre:
qual é o menor preço que consigo praticar sem comprometer meu resultado e o mercado aceita pagá-lo?
Preço acima do mercado reduz competitividade. Preço abaixo do custo destrói margem. E custo calculado errado pode provocar os dois.
A reforma poderá exigir novos sistemas, novas regras e novos cálculos. Mas talvez imponha um aprendizado ainda mais importante: descobrir se a empresa está, de fato, ganhando dinheiro ou apenas faturando.
Dalmy Freitas de Carvalho
Mestre em Ciências Contábeis pela UFRJ, Economista
Especialista em Finanças Públicas Municipais