O desafio de formar preços durante a transição da reforma tributária

O preço começa na compra.

A frase parece simples, mas ganhará muito peso durante a transição da reforma tributária. Antes de decidir por quanto vender, a empresa precisará saber quanto realmente custou aquilo que comprou e, qual será a tributação efetiva sobre aquilo que vende.

A conta ficará mais complexa antes de ficar mais simples.

A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. O IBS também estará presente e, a partir de 2029, ICMS e ISS começarão a ser reduzidos gradualmente até a implantação integral do novo modelo em 2033.

Durante anos, portanto, as empresas conviverão com elementos dos dois sistemas.

Não será apenas um desafio fiscal. Será um desafio de gestão.

O mercado continua dando a última palavra

Nenhuma empresa define preços no vazio.

Ela pode calcular custos, projetar margem e chegar ao valor que gostaria de cobrar. Mas o cliente precisa aceitar esse preço.

Concorrência, renda, qualidade e produtos substitutos impõem limites. Por isso, formar preço nunca foi apenas somar custos, tributos e lucro.

O mercado indica quanto aceita pagar. A estrutura de custos mostra até onde a empresa consegue ir sem destruir sua margem.

Se o custo for superestimado, ela pode perder mercado. Se for subestimado, pode vender mais e ganhar menos.

Faturamento alto não corrige preço errado.

Desembolso não é necessariamente custo

Com IBS e CBS, será ainda mais importante separar o que representa custo econômico do que poderá ser recuperado por meio de créditos.

O valor pago ao fornecedor é apenas o ponto de partida.

Se a empresa tratar como custo um tributo recuperável, inflará sua estrutura. Se considerar recuperável um valor que não conseguirá aproveitar, trabalhará com um custo artificialmente menor.

Nos dois casos, o erro chegará ao preço.

Isso também muda a escolha de fornecedores. Duas propostas com preços semelhantes podem gerar custos líquidos diferentes depois de considerados os efeitos tributários.

Comprar bem passará a exigir mais do que negociar preço, prazo e qualidade. Será preciso conhecer o custo líquido da operação.

Da PIS/Cofins para a CBS: não é apenas troca de sigla

A substituição de PIS e Cofins pela CBS não pode ser analisada apenas pela comparação entre alíquotas.

Hoje, PIS e Cofins possuem sistemáticas distintas, com diferenças entre regimes cumulativo e não cumulativo, além de créditos, exceções e tratamentos específicos.

A CBS surge dentro de outra lógica, com base ampla e não cumulatividade mais abrangente.

Em algumas empresas, a alíquota nominal poderá parecer maior do que a incidência atual de PIS e Cofins. Isso, por si só, não permite concluir que haverá aumento equivalente da carga.

A pergunta correta é outra:

quanto a empresa recolhe hoje e quanto passará a recolher depois de considerados a nova base e os créditos efetivamente aproveitados?

Para empresas com muitas aquisições tributadas, os créditos poderão ter peso relevante. Para outras, o efeito poderá ser bem diferente.

É o caso, em especial, de atividades intensivas em mão de obra. Salários não geram créditos da mesma forma que compras de bens e serviços tributados.

Por isso, duas empresas submetidas à mesma alíquota podem ter impactos econômicos muito diferentes.

Do ISS para o IBS: muda também a base

Nos serviços, existe outro ponto que merece atenção.

A passagem do ISS para o IBS não envolve apenas mudança de alíquota. A lógica da base de cálculo também se altera.

No novo sistema, a tributação segue a estrutura do IVA dual e a regra geral considera o valor da operação, observadas as exclusões legais.

Isso significa que comparar apenas o ISS atual com a futura incidência do IBS pode ser enganoso.

Será necessário analisar cada operação: qual valor será tributado, o que integrará a base, o que poderá ser excluído e quais créditos serão gerados.

Uma mudança de base pode ser tão relevante quanto uma mudança de alíquota.

A carga tributária pode aumentar?

Pode, para determinadas empresas e setores.

Mas não para todos.

A reforma busca reduzir cumulatividade e tornar o sistema mais neutro. Isso não significa que cada empresa individualmente pagará exatamente o mesmo que paga hoje.

Quando se alteram alíquotas, bases e regras de crédito, muda também a distribuição da carga entre atividades.

Algumas empresas poderão pagar menos. Outras poderão ficar próximas da situação atual. E haverá aquelas em que a combinação entre alíquota, base e baixo volume de créditos poderá elevar a carga efetiva.

Para quem forma preço, portanto, pouco importa saber apenas se a carga tributária total do país será preservada.

A média pode esconder realidades muito diferentes.

O empresário precisa saber o que acontecerá com a sua empresa, a sua atividade e a sua margem.

A alíquota, sozinha, diz pouco

Essa talvez seja uma das principais armadilhas do debate.

A alíquota é fácil de enxergar. Mas ela é apenas uma parte da conta.

O impacto real dependerá de quatro fatores principais: alíquota, base de cálculo, créditos aproveitáveis e estrutura de custos.

Por isso, não faz sentido afirmar que determinado setor necessariamente aumentará preços porque a alíquota nominal será maior.

Mas também é arriscado supor que os créditos compensarão qualquer aumento.

A conta precisa ser feita empresa por empresa.

A reforma terá de sair do departamento fiscal

Tratar a reforma como assunto exclusivo do fiscal ou da tecnologia será um erro.

Compras terá de entender o custo líquido das aquisições. O fiscal precisará transformar regra tributária em informação econômica. A contabilidade deverá separar desembolso, crédito e custo efetivo. E o comercial terá de saber até onde pode negociar.

Uma empresa pode cumprir corretamente todas as obrigações fiscais e, ainda assim, tomar uma decisão econômica ruim.

O sistema calculará IBS e CBS.

Não decidirá se vale a pena conceder um desconto, aceitar um contrato ou reduzir margem.

Essa continuará sendo uma decisão de gestão.

Reaprender a formar preços

A transição será gradual.

Entre 2027 e 2033, a participação dos tributos mudará ano a ano. Um modelo de custos correto hoje poderá não servir amanhã.

Nos contratos de longa duração, o cuidado será ainda maior. Comparar apenas a alíquota antiga com a nova não será suficiente. Será necessário medir o efeito econômico real da mudança.

A meu ver, esse será um dos grandes testes da reforma.

Não bastará saber quanto IBS e CBS aparecerão na nota fiscal.

Será preciso saber quanto ficou no custo, quanto virou crédito, quanto a carga efetiva mudou e qual margem restou.

No fim, a empresa continuará enfrentando a mesma pergunta de sempre:

qual é o menor preço que consigo praticar sem comprometer meu resultado e o mercado aceita pagá-lo?

Preço acima do mercado reduz competitividade. Preço abaixo do custo destrói margem. E custo calculado errado pode provocar os dois.

A reforma poderá exigir novos sistemas, novas regras e novos cálculos. Mas talvez imponha um aprendizado ainda mais importante: descobrir se a empresa está, de fato, ganhando dinheiro ou apenas faturando.

Dalmy Freitas de Carvalho
Mestre em Ciências Contábeis pela UFRJ, Economista
Especialista em Finanças Públicas Municipais