O SEI ensinou uma lição importante à Administração Pública: tecnologia funciona melhor quando muda a forma de trabalhar e, não apenas o suporte em que o trabalho é feito.
A substituição do papel pelo processo eletrônico foi relevante, mas o verdadeiro ganho veio de outra mudança. Documentos passaram a ser produzidos, assinados, compartilhados e tramitados no mesmo ambiente. Diminuíram deslocamentos, tarefas repetitivas e tempos de espera. A gestão ganhou rastreabilidade e capacidade de acompanhamento.
É com essa perspectiva que deveríamos olhar para o Sistema de Compras Expressas — SICX.
Regulamentado pelo Decreto nº 13.106/2026, o sistema foi concebido para contratações de bens e serviços comuns, padronizados, repetitivos, comparáveis e não individualizados. Embora inicialmente estruturado para a Administração Pública Federal, poderá alcançar Estados e Municípios, observadas as regras de cada ente.
A possibilidade de realizar determinadas compras em poucos minutos chama atenção. Mas, a meu ver, esse não é o ponto mais importante.
A grande oportunidade está em utilizar o SICX para rever o próprio processo de contratação.
A compra pode ser rápida e o processo continuar lento
Quem acompanha compras públicas municipais conhece o problema. Uma aquisição relativamente simples pode atravessar diversas unidades, receber manifestações sucessivas, voltar para complementações e permanecer semanas — às vezes meses — em tramitação.
A Lei nº 14.133/2021 exige planejamento, definição adequada da necessidade, estimativa de preços, avaliação de riscos e outros cuidados indispensáveis. E assim deve ser.
O problema começa quando planejamento e controle são confundidos com multiplicação de etapas.
Em muitos casos, o atraso não está em uma atividade específica, mas no desenho do fluxo. Verificações semelhantes são repetidas processo após processo, inclusive em contratações praticamente idênticas.
Se nada disso mudar, criaremos uma situação curiosa: a compra poderá ser realizada rapidamente no SICX, depois de a Administração gastar semanas preparando-se para apertar o botão.
Seria como instalar uma porta automática no final de um corredor cheio de obstáculos.
O Decreto nº 13.106/2026 já aponta para uma lógica diferente. O planejamento poderá ocorrer por meio de estudo técnico preliminar abrangente, baseado no Plano de Contratações Anual, alcançando diferentes linhas de bens e serviços padronizados. Também será possível reservar previamente limites de valor e autorizar antecipadamente contratações compreendidas nesse planejamento.
A mudança parece simples, mas é relevante: decisões que hoje são reconstruídas em cada aquisição poderão ser tomadas antes e aplicadas a um conjunto de operações.
Esse princípio deveria orientar toda a revisão dos fluxos.
Materiais de escritório, medicamentos, equipamentos e outros objetos recorrentes podem ser classificados, padronizados e submetidos previamente a controles estruturantes. Em vez de conferir tudo, do mesmo modo, a cada compra, controla-se também o sistema que organiza essas compras.
O jurídico também pode ganhar produtividade
A análise jurídica é outro exemplo.
O art. 53 da Lei nº 14.133/2021 estabelece o controle prévio de legalidade, mas a própria legislação permite que a autoridade jurídica máxima defina hipóteses em que a análise individual seja dispensada, considerando fatores como baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata ou utilização de documentos previamente padronizados.
Não faz sentido consumir a mesma quantidade de horas técnicas para examinar dezenas de processos quase iguais.
A assessoria jurídica tende a produzir mais valor quando participa da construção e validação prévia de modelos, procedimentos, minutas e orientações, concentrando sua análise individual nos casos que efetivamente apresentam maior risco ou complexidade.
Simplificar, aqui, não significa retirar controle. Significa controlar melhor.
O custo da demora aparece em outros processos
A renovação de contratos mostra como o tempo administrativo pode produzir custos que raramente aparecem nas planilhas.
A Lei nº 14.133 permite prorrogações sucessivas de serviços e fornecimentos contínuos, atendidas as condições legais. Mesmo assim, processos de continuidade contratual frequentemente percorrem longos caminhos internos e chegam próximos ao encerramento da vigência ainda sem decisão.
Só que limpeza, sistemas informatizados, manutenção e outros serviços permanentes não podem simplesmente parar.
Quando o prazo termina antes da conclusão do procedimento e o serviço continua, a Administração precisa regularizar uma situação que poderia ter sido evitada. Surgem novos documentos, controles adicionais e, eventualmente, apuração de responsabilidades.
A burocracia destinada a evitar um problema acaba ajudando a criá-lo.
Por isso, tempo também é variável de controle.
Sistemas de gestão deveriam identificar vencimentos, emitir alertas e iniciar procedimentos com antecedência. A continuidade de um contrato essencial não pode depender da memória de alguém ou de uma planilha esquecida em determinada unidade.
O termo de referência é outro gargalo conhecido
Transformar uma necessidade administrativa em objeto de contratação exige conhecimento técnico. Especificações deficientes geram devoluções, complementações e sucessivas idas e vindas.
Nesse aspecto, o SICX traz uma mudança importante: nas contratações realizadas pelo sistema, o Decreto nº 13.106/26 dispensa termo de referência e edital específicos, cabendo ao comprador selecionar os bens, serviços e características adequados à necessidade.
Para itens realmente padronizados, o ganho pode ser expressivo.
Mas grande parte das contratações continuará fora do SICX. Nesses casos, municípios deveriam investir em bancos de especificações, modelos de termos de referência, critérios de medição e documentos previamente avaliados.
Uma prefeitura não deveria começar praticamente do zero, todos os anos, para contratar aquilo que compra há décadas.
Experiência administrativa precisa virar patrimônio institucional.
A saúde talvez seja o exemplo mais evidente. Hospitais, unidades de pronto atendimento e demais serviços consomem continuamente medicamentos, materiais e insumos padronizáveis. São milhares de itens recorrentes, e o tempo da compra possui valor econômico.
Demora pode significar falta de material, compra emergencial, excesso de estoque ou perda de capacidade de negociação. Em operações de grande volume, alguns pontos percentuais de economia e alguns dias a menos de tramitação podem fazer enorme diferença ao final do exercício.
Uma oportunidade para rever o processo inteiro
O SICX não resolverá todos os problemas das contratações públicas, nenhuma plataforma resolveria.
Mas sua implantação cria uma oportunidade para os municípios examinarem rotinas que se consolidaram ao longo dos anos e que muitas vezes continuam existindo apenas porque “sempre foi assim”.
O SEI demonstrou que a tecnologia pode alterar profundamente a Administração quando vem acompanhada de revisão de processos.
Com o SICX, o risco é fazer justamente o contrário: conectar uma ferramenta nova a um fluxo antigo.
Mapear procedimentos, retirar etapas que não agregam controle, padronizar documentos, antecipar decisões, automatizar alertas e reservar a análise humana para situações que realmente exigem julgamento pode produzir ganhos maiores do que a simples redução do tempo da compra.
Porque comprar em poucos minutos é ótimo.
Mas o verdadeiro avanço ocorrerá quando a Administração deixar de gastar semanas para chegar até esses poucos minutos.
Dalmy Freitas de Carvalho
Mestre em Ciências Contábeis pela UFRJ, Economista
Especialista em Finanças Públicas Municipais